A liberdade de pensamento é um direito consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, adotada a 10 de dezembro de 1948. Segundo o artigo 18:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Neste dia apela-se à reflexão sobre o significado de liberdade de pensamento e à extinção do fosso existente entre esta liberdade e a liberdade de expressão: entre os pensamentos interiores e as manifestações exteriores dessas visões pessoais.
O artigo 19 da mesma declaração refere:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
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